Consiste na reorganização patrimonial familiar, orientada de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de maximizar a rentabilidade do patrimônio, quer seja em decorrência de sua administração, quer seja pela sua aplicação e principalmente pela sua utilização.
A passividade na administração patrimonial, a adoção de estratégia fundamentada por uma visão ímpar e a falta de atualização, representam os principais fatores de ineficiência na gestão patrimonial, adicionando custos desnecessários e onerando a riqueza.
Inicialmente, o conhecimento de todos os detalhes do patrimônio e das situações específicas de cada membro da família.
Na segunda fase do Planejamento Patrimonial e Sucessório abordamos em nível aprofundado de detalhes os objetivos a serem alcançados, os quais devem ser exaustivamente discutidos para que todas as variáveis sejam bem avaliadas.
Conhecendo os custos aproximados para a implementação, na terceira etapa é definida a estratégia em conjunto com o membro principal da família, com o objetivo maior de preservação das relações familiares, afetivas e da qualidade de vida dos herdeiros, quando da sucessão, momento em que tais relações importarão na qualidade da tomada de decisão e na continuidade dos negócios da família.
A reflexão sobre a transmissão patrimonial é de extrema relevância para a manutenção da fruição do patrimônio e sua perpetuidade, assim como a antecedência e a habitualidade. Este é o objetivo do Planejamento Patrimonial e Sucessório, que é realizado de acordo com as necessidades específicas de uma pessoa ou de uma família, devendo ser, dentro do possível, flexível para futuras alterações em decorrência.
O Planejamento Patrimonial e Sucessório é regido pelo Direito Sucessório Brasileiro, em suas formas de sucessão, ordem de vocação hereditária e respectivos efeitos, sem deixar de considerar a avaliação Tributária, que inclui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto de Renda, o ITBI e outros que vierem a incidir.
Para a execução do Planejamento Patrimonial e Sucessório, diversos instrumentos poderão ser utilizados, entre os quais, produtos Previdenciários, Fundos de Investimento em diversas estruturas, Testamento, Doação, Holdings, Adiantamento da Legítima, Fideicomisso, entre outras. O universo de alternativas jurídicas e financeiras, combinadas resultam em várias possibilidades que poderão ser utilizadas no Planejamento Patrimonial e Sucessório de sua família, de forma tranqüila e sem perdas financeiras.
Ainda hoje, muitos são resistentes em abordar este tema, no entanto, para lograr êxito no Planejamento Patrimonial e Sucessório, a decisão tardia pode ser altamente prejudicial, em função do prazo de implementação e dos benefícios que deixam de ser apropriados pelo decorrer do tempo.
É igualmente importante a revisão periódica dos atos ajustados inicialmente para promover as adaptações que devem refletir as definições iniciais ou eventualmente alterar o que foi planejado, diante de novos cenários e configurações familiares.